O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas – NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde – NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado à hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:
• Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
• Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
• Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;