LEI Nº 481, 06 NOVEMBRO DE 2024
Art. 1º - Fica estabelecido, em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Franciscópolis relativo ao exercício de 2025, compreendendo: