LEI Nº 482, 06 JANEIRO DE 2025
Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) à APAE de Malacacheta MG, inscrita no CNPJ sob n° 02.217.712/0001-92, dos quais, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) serão utilizados para manutenção das atividades rotineiras e institucionais da entidade e, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser utilizado para que a referida instituição disponibilize fonoaudiólogo (a) pertencente ao quadro de funcionários da entidade e, que possa comparecer no Município de Franciscópolis com a finalidade de prestar atendimento aos munícipes que necessitarem do acompanhamento de tal profissional.
Projeto de Lei 339/2025: ''Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil) à APAE de Malacacheta/ MG".