EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2022 – GERAÇÃO ESPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01
O Prefeito do Município de Franciscópolis – MG, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, realizado no dia 22/03/2022…
CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO 01/2022
Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo temporário de profissionais de Educação Física, para o programa GERAÇÃO ESPORTE.
O Prefeito Municipal de Franciscópolis Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de títulos para contratação por prazo temporário de profissionais para o programa GERAÇÃO ESPORTE.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, situada na Rua Sebastiana Carvalho, S/N, Bairro: Centro, Franciscópolis/MG, no dia 22/03/2022, no horário de expediente: de 08:00 horas às 14:00 horas.
3.2 – O candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- a) 01 (uma) via da Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras;
- b) Fotocópias legíveis frente e verso da Cédula de Identidade RG e do CPF;
- c) Certificados de comprovação dos títulos e cursos de aperfeiçoamento;
- d) Contagem de Tempo no Município de Franciscópolis.
3.3 – Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no prazo fixado neste edital.
3.4 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
3.5 – Declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
3.6 – No ato da inscrição, o candidato receberá de volta comprovante de inscrições.
3.7 – Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato será o único e exclusivo responsável pelos dados informados.
3.8 – A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.
3.9 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo recorrer da decisão, em recurso protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, devidamente fundamentado conforme o modelo do Anexo III
3.10 – A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo candidato ou procurador.
3.11 – As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por Procurador devidamente investido com procuração com firma reconhecida por autenticidade em Cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do candidato e do procurador.
3.12 – A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no processo seletivo.
3.13 – O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a entrega de todos os documentos exigidos e todas as condições atendidas.
3.14 – O candidato deve se manter atento às publicações de todos os atos deste processo seletivo que serão efetuadas no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG e no Portal da Prefeitura Municipal de Franciscópolis: www.franciscopolis.mg.gov.br.