DECRETO 45 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Considerando que o Poder Público deve continuar buscando mecanismos de controle para tentar mitigar as chances de contágio e proliferação da COVID-19 , bem como, estruturar-se para atender as demandas de saúde pública necessárias, hoje em reunião com a Equipe da Saúde e vereadores. Fica determinado em fixar horário e forma de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes no âmbito do Município de Franciscópolis MG, em decorrência do enfrentamento a pandemia COVID-19. Para outras informações, consulte o Decreto Nº45/2021 na íntegra. www.franciscopolis.mg.gov.br/decretos-covid-19/