DECRETO 43 DE 02 DE JUNHO DE 2021

DECRETO 043/2021: ART.1 Ficam os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no Município de Franciscópolis, autorizados a funcionarem, exclusivamente, no horário das 08:00h às 21:00h, de segunda a domingo, bem como, em dias de feriados, facultando-se o sistema de entrega delivery após esse horário.